ESTATUTO DA ABIPRO Associação Brasileira dos Ilustradores Profissionais Versão de 07 de outubro de 2006
* Este Estatuto foi adaptado às disposições do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2003.
Art. 1º - A Associação Brasileira dos Ilustradores Profissionais (ABIPRO), fundada em XX de XXXXXX de 2006, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Lins de Vasconcelos, 866, sobreloja, é uma instituição de direito privado, democrática, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, de caráter cultural, voltada a valorização e aprimoramento do profissional de ilustração e melhoria de suas condições profissionais e pessoais, reunindo profissionais de ilustração que residam em território nacional, em suas diversas modalidades, e tendo por finalidade lutar pela melhoria das condições profissionais e da qualidade de vida dos ilustradores brasileiros ou residentes no Brasil, auxiliar na consolidação de uma postura mais ética dos ilustradores juntos aos colegas e demais agentes atuantes no mercado e da sociedade civil, auxiliar na formação de ilustradores iniciantes, defender e auxiliar na defesa de direitos coletivos e individuais de seus associados quando estes forem violados no Brasil ou exterior, promover e fomentar o aprimoramento profissional e cultural do ilustrador, lutar pelo reconhecimento e regulamentação da profissão de ilustrador em território nacional, promover a valorização da ilustração como ferramenta de comunicação e manifestação cultural.
Art. 2º - À Associação Brasileira dos Ilustradores Profissionais (ABIPRO), na qualidade de fórum da sociedade civil, cabe promover e articular movimentos em defesa e de incentivo a adoção de posturas éticas entre os diversos agentes físicos e jurídicos presentes nos mercados onde atuem os ilustradores brasileiros e residentes no Brasil.
Art. 3º - A Associação Brasileira dos Ilustradores Profissionais (ABIPRO), tem duração por tempo indeterminado, elege como foro a Capital do Estado de São Paulo, podendo abrir e fechar representações regionais em todo o território nacional, regendo-se por este estatuto, de acordo com as leis do país e tem como seus objetivos:
I - Defender os interesses da coletividade dos ilustradores brasileiros e residentes no Brasil como instituição associativa e cultural;
II - Promover discussões, entre os associados, de temas e assuntos relacionados com a profissão de ilustrador e pelo incentivo à participação dos associados nas decisões de interesse coletivo;
III - Mobilizar os profissionais da ilustração na defesa de todos os seus direitos autorais;
IV - Colaborar com as empresas e profissionais de ilustração em todo o território nacional;
V - Prestar assistência ao associado e sua família;
VI - Auxiliar a dirimir pendências éticas entre os ilustradores, pessoas físicas e/ou jurídicas, seus clientes e fornecedores, mediante a aplicação, inclusive, de penalidades aos associados;
VII – Defender ou auxiliar na defesa de direitos individuais de seus associados no tocante à atividade profissional, quando estes forem violados no Brasil ou exterior;
VIII - Concorrer para o aperfeiçoamento cultural e profissional dos ilustradores, inclusive através da luta pela inserção das disciplinas ilustração e direito autoral nos cursos superiores de comunicação social e afins, bem como o fomento e a ampliação da oferta de cursos de ensino superior em ilustração.
IX – Buscar mecanismos para implementar e gerenciar o Registro Geral de Ilustrações (RGI) em território nacional;
X - Fortalecer o papel da ilustração como ferramenta de comunicação e manifestação cultural;
XI - Comemorar a data de 8 de setembro como Dia Nacional do Ilustrador.
Art. 4º - A ABIPRO tem como lei orgânica este Estatuto, a que todo associado é obrigado a obedecer, e que será complementado pelos regulamentos internos: